quinta-feira, setembro 07, 2006

E assim vivemos em igualdade....

A noticia já não é nova...mas...

POLÍCIA EXCLUI HOMOSSEXUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


“Do ponto de vista jurídico, violência doméstica entre casais homossexuais não existe.” Esta é a interpretação legislativa feita pela Polícia de Segurança Pública (PSP), que recebe queixas de casais homo e heterossexuais nos seus serviços. O Gabinete de Relações Públicas da PSP diz não ter dados sobre estas vítimas, uma vez que as queixas são indexadas às situações de agressão. “Na lei portuguesa, casais são homem e mulher, por isso, do ponto de vista jurídico, não se trata de violência doméstica. Não existem casais homossexuais.”

Rogério Moura, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, envolvido na discussão sobre a revisão do actual Código Penal, explica ao CM que a violência doméstica não está ainda autonomizada. “A revisão vai separá-la dos maus tratos e autonomizá-la como crime. ”

A interpretação origina assim tratamento diferente de um mesmo tipo de vítima. Segundo a PSP, “um homossexual quando se dirige a uma esquadra vítima de violência pelo companheiro é tratado da mesma forma como é tratado um cidadão vítima de agressão”. Nestes casos, o processo depende da queixa da vítima. Nos casos de violência entre heterossexuais, “o processo avança independentemente da vontade da vítima, porque se trata de um crime público”.

NENHUM JUIZ ACEITA

O actual artigo 152 do Código Penal diz, na alínea 2.ª, que a pena de maus tratos é “aplicada a quem infligir ao cônjuge ou a quem com ele conviver em condições análogas às dos cônjuges, maus tratos físicos ou psíquicos”.

O problema dos casais homossexuais está na interpretação da lei. Advogados e magistrados não enquadram as uniões de facto gay nas “condições análogas às dos cônjuges”. “Nenhum juiz faz essa inclusão porque os cônjuges são marido e mulher”, afirma Rogério Moura.

Apesar de no projecto de revisão do Código Penal estar previsto um estatuto específico, as relações entre casais gay continuarão excluídas. “No artigo está prevista a união de facto entre heterossexuais, pelo que parece-me que as relações entre homossexuais vão continuar a cair no crime de ofensas à integridade física, simples ou agravada.”

in Correio da Manhã

Que comentem os meus amigos da àrea do Direito...

1 comentário:

Luís disse...

Salvo melhor opinião, aqui fica a minha:

De facto, as grandes alterações legislativas relativas à regulamentação da união de facto entre homossexuais foram tidas no âmbito civil e não penal. O exemplo paradigmático dessa alteração é a célebre Lei 7/2001 de 11 de Maio. Parece-me no entanto que a Constituição da República Portuguesa é muita clara no seu célebre artigo 13º (que estabelece o princípio da igualdade). Ora, parece-me evidente que, da aplicação conjunta do artigo 2º da Constituição que afirma Portugal como um Estado de Direito Democrático assente no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais (v.g. o direito o consagrado no artigo 13º) e do artigo 112º da Constituição (que estabelece a primazia desta sobre as leis ordinárias) se torna claro que a interpretação que vem sido dada pelos tribunais e que está plasmada nesta notícia é manifestamente inconstitucional.

Um homossexual tem direito a exigir da herança do falecido com quem viveu em união de facto uma pensaõ de alimentos (artigo 2020º do Código Civil), tem direito real de habitação na casa do falecido pelo prazo de 5 anos e direito de preferência sobre a mesma (artigo 4º da lei 7/2001), tem direito a beneficiar de um regime jurídico de férias, feriados e faltas equiparado ao dos cônjuges, regime de imposto de rendimento de pessoas singuçares nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados, protecção por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, protecção na eventualidade de morte do beneficiário pela aplicação do regime geral da segurança social (tudo conforme o artigo 3º da lei 7/2001) mas não tem direito a uma tutela idêntica à dos cônjuges no âmbito de violência doméstica... Algo não está bem na nossa República. Alterem-se as leis (e as mentalidades de quem as aplica).

Infelizmente isto não é só notícia...